A Câmara de Deputados do Brasil analisa o Projeto de Lei 4397/08, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que impõe o limite de uma única reeleição para dirigente eleito de confederações, federações e clubes desportivos. A proposta, que modifica a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estende esse limite a quem houver sucedido o dirigente no curso do mandato. A proposta também torna inelegíveis, na sucessão do dirigente, seu cônjuge e seus parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
Magela argumenta que a reeleição ilimitada desses dirigentes tem provocado distorções. Ele afirma que a expectativa de continuidade de administrações oportunistas incentiva a realização de pleitos com pouca transparência, práticas administrativas irresponsáveis, corrupção e dilapidação do patrimônio da associação. Tudo em detrimento da profissionalização da prática desportiva, do fortalecimento dos clubes, do espetáculo desportivo, do incentivo a modalidades menos populares, assinala.
Ler o artigo completo no sítio da Câmara dos Deputados do Brasil
Ler o Projecto nº 4397/2008,
Altera os arts. 23 e 55 da Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”.
Magela argumenta que a reeleição ilimitada desses dirigentes tem provocado distorções. Ele afirma que a expectativa de continuidade de administrações oportunistas incentiva a realização de pleitos com pouca transparência, práticas administrativas irresponsáveis, corrupção e dilapidação do patrimônio da associação. Tudo em detrimento da profissionalização da prática desportiva, do fortalecimento dos clubes, do espetáculo desportivo, do incentivo a modalidades menos populares, assinala.
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Ler o Projecto nº 4397/2008,
Altera os arts. 23 e 55 da Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”.
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